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TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002691-93.2026.8.19.0203/RJ AUTOR: DAYSE CORTINHAS DE PADUA ADVOGADO(A): MARCELA COSTA AUDI (OAB RJ173156) DESPACHO/DECISÃO Diante das novas regras estabelecidas pela Administração Superior, consubstanciadas no ATO NORMATIVO TJ N° 35/2025 e ATO NORMATIVO TJ N° 36/2025, que, respectivamente cria e instala o 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) unidade judiciária auxiliar às Varas de Família das Regionais da Capital e Varas de Família do 4° NUR, com competência para processar e julgar exclusivamente ações judiciais que tenham por objeto matéria orfanológica, com as exceções que relaciona no referido ato, e estando os presentes autos devidamente coadunados com as normas acima identificadas, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do 12° de Justiça 4.0, nesta data. Encaminhem-se os autos, dando-se baixa onde couber.
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