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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 3002682-95.2026.8.19.0021/RJ EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO VIANA DA COSTA ADVOGADO(A): ANA GABRIELA MORAES FARIAS (OAB RJ214674) DESPACHO/DECISÃO Para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas vinculadas ao CPF da parte autoral, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
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