2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3002654-98.2026.8.19.0063/RJ AUTOR: SONALIA MINERVINA CLOVIS RODRIGUES ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES GIMENES (OAB RJ209387) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a JG. 2- Nomeio perito Dr. Davi Barcelos de Almeida (CRM-RJ 52.99449-9 | RQE 50404 E-mail: davinefrologia@gmail.com / Telefone: (24) 98118-8662 / Três Rios – RJ). 3- Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente seus quesitos. 4- Convide-se o Dr. Perito a formular sua proposta de honorários, após dê-se vista as partes sobre estes. 5- Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos laudos, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado. 6- Cite-se o INSS, sendo que o prazo para contestação começará a fluir após a apresentação do laudo pelo perito; Intime-se o réu a juntar aos autos eventual cópia de processo administrativo e/ou informes sobre perícias médicas já realizadas, bem como para que avalie possibilidade de proposta de acordo, na forma da Recomendação conjunta 01/2015 do CNJ.