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3002651-78.2026.8.06.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Pacatuba

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3002651-78.2026.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON DAMASCENO DO NASCIMENTOREU: CHUBB SEGUROS BRASIL SA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) NILSON DAMASCENO DO NASCIMENTO, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, através deste expediente de comunicação, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor d0 Despacho, cujo documento repousa no ID nº 237323648, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, juntando comprovante de residência atualizado e legível em seu nome. Na hipótese de o comprovante de endereço estar em nome de terceiro, deverá a parte apresentar documentação idônea apta a demonstrar o vínculo com o titular do comprovante ou justificar, de forma fundamentada, a residência no local indicado. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC. PACATUBA/CE, 31 de agosto de 2026. TINO TAMBAMatrícula:54447

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Pacatuba

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3002651-78.2026.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON DAMASCENO DO NASCIMENTOREU: CHUBB SEGUROS BRASIL SA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) NILSON DAMASCENO DO NASCIMENTO, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, através deste expediente de comunicação, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor d0 Despacho, cujo documento repousa no ID nº 237323648, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, juntando comprovante de residência atualizado e legível em seu nome. Na hipótese de o comprovante de endereço estar em nome de terceiro, deverá a parte apresentar documentação idônea apta a demonstrar o vínculo com o titular do comprovante ou justificar, de forma fundamentada, a residência no local indicado. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC. PACATUBA/CE, 31 de agosto de 2026. TINO TAMBAMatrícula:54447

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