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TJRJ · 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Mandado de Segurança Cível Nº 3002642-76.2026.8.19.0001/RJIMPETRANTE: LEONARDO ALVES DE MOURA ADVOGADO(A): DANIELLE DOS SANTOS GAMA FERREIRA (OAB RJ189899) SENTENÇA Diante de todo o exposto, acolho integralmente o parecer ministerial extinguindo o processo com o exame do mérito na forma do art. 487, I do CPC, para DENEGAR A SEGURANÇA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observando-se a suspensão prevista no art. 98, § 3º do CPC. Sem honorários na forma da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I. Dê-se ciência ao MP. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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