Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º 3002638-08.2025.8.06.0075 AUTOR: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 1 REU: RICARDO GOMES SILVEIRA e outros Dispensado relatório, conforme lei nº 9.099/95. Passo a decidir. O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Assim, autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Dessa forma, o processo deve ser extinto sem o julgamento do mérito em razão da desistência do demandante. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida nos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Determino a desconstituição das possíveis restrições creditícias realizadas pelo juízo. Certifique-se IMEDIATO TRÂNSITO EM JULGADO EM RAZÃO DA CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL e ARQUIVE-SE os autos, com a baixa devida. Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2026. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito