2026-09-16 · TJRJ
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3002632-02.2026.8.19.0205/RJ REQUERENTE: LAISE DA SILVA SIMPLICIO ADVOGADO(A): VICTORIA ROLEMBERGUE SILVA DE CASTRO (OAB RJ255077) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro GJ.  2. Venham, caso ainda não constantes nos autos: - certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante ao órgão previdenciário. - certidões orfanológicas e referentes a testamento extrajudicial do 5º e 6º distribuidores, caso o/a de cujus tenha sido residente na Capital, ou a certidão do Distribuidor do local de última residência do/a de cujus. - certidão de informação do centro notarial de serviços eletrônicos compartilhados (CENSEC) - existência de testamento público e instrumento de aprovação de testamentos cerrados.   3. Sem prejuízo, nesta data remeti os autos ao URCA para consulta de saldo bancário do falecido/a no SISBAJUD.