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3002617-45.2026.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3002617-45.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: LEONARDO ANGELO FERREIRA ADVOGADO(A): DAIANA SIQUEIRA RAMOS (OAB RJ187390) AUTOR: MARLON SIQUEIRA RAMOS ADVOGADO(A): DAIANA SIQUEIRA RAMOS (OAB RJ187390) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça reclama a demonstração cabal da hipossuficiência financeira, não bastando a mera afirmação de pobreza, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC e da jurisprudência consolidada sobre o tema. Posto isso, DETERMINO que a parte autora colacione aos autos cópia integral de sua última declaração de imposto de renda (IRPF), ano-base 2025, Exercício 2026, ou, na impossibilidade, apresente comprovante de situação cadastral de isento junto à Secretaria da Receita Federal, além de cópias dos 03 três últimos comprovantes de pagamento de TODAS as suas fontes pagadoras/renda, se for caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo, à parte autora sobre o teor da certidão de evento 14. Prazo 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO. Havendo a juntada das declarações fiscais, DETERMINO à Secretaria que proceda, incontinenti, à anotação de SIGILO sobre as referidas peças. I-se.

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