Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Trairi
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des. Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: trairi.1@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 3002616-04.2026.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA CLEIDE COSTA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 30/09/2026. Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) informar quando(data) tomou conhecimento acerca da contratação impugnada (art. 319, III, CPC); 2) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); 3) informar se, atualmente, persistem os descontos impugnados ou quando (data) cessaram, tendo em vista que a planilha de ID 235285344 vai até 2022 e os extratos juntados vão até 2026. E em caso de persistência dos descontos, deve-se atualizar a planilha de ID 235285344, bem como retificar os pedidos da Inicial a título de repetição de indébito/dano material, assim como retificar valor da causa (art. 319, III, IV e V, do CPC). Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias. Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 235285346). Expedientes necessários. Trairi (CE), 31 de agosto de 2026. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito