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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Processo n.º 3002586-27.2025.8.06.0070 - Despacho - Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra Márcio Adriano Prudêncio Mota (id. 166984030). Tome-se ciência da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento 3008616-60.2026.8.06.0000 (id. 205179364), juntada aos autos por meio de comunicação oficial (id. 201507110 e id. 205179363), na qual foi indeferida a antecipação de tutela recursal pleiteada pelo promovido. Por outro lado, verifica-se que a diligência destinada à citação do demandado no endereço indicado pela parte autora (id. 198028819 e id. 199945031) foi frustrada, tendo o Oficial de Justiça certificado que deixou de citar o réu em virtude de ele não mais residir no local, encontrando-se em lugar incerto e não sabido (id. 202933065). Desse modo, considerando que a citação é ato indispensável para a integração e o desenvolvimento válido da relação processual, nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil, e em consonância com o que foi deliberado na decisão interlocutória anterior (id. 195676608), incumbe à parte promovente impulsionar o feito para a consecução do ato citatório. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça (id. 202933065) e requeira as medidas pertinentes para a localização do demandado e o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Crateús, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo FieniJuiz de DireitoRespondendo (Portaria 903/2026)
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