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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002571-70.2026.8.19.0067/RJ AUTOR: THUANY CRISTINE DE TOLEDO NEVES DA CRUZ ADVOGADO(A): RAPHAEL SANTANA LOPES (OAB RJ270017) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios. Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. Denota-se que a pretensão inicial versa sobre demanda inserida na competência do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis do 4º NUR), unidade auxiliar às Varas Cíveis das Comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional, com competência para processar e julgar ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei nº 911/1969, bem como revisionais decorrentes de contratos bancários, nos termos do art. 3º do Ato Normativo TJ nº 18/2025. Assim, considerando a autorização de remessa expedida pela COMAQ e o disposto no art. 13 do referido ato normativo, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS (4º NUR). Antes de encaminhar os autos, contudo, deverá o Cartório deste juízo expedir o respectivo ato citatório, bem como dar cumprimento à eventual tutela de urgência deferida, com os expedientes necessários para a diligência (ofícios, intimações etc.). Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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