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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Massapê
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz em respondência: ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: massape.2@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº 3002571-65.2026.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE ESTADO DO CEARA R$ 80.000,00 R.H. O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei no 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija os seguintes elementos da petição inicial: 1) juntar comprovante de endereço em seu nome e de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, ou declaração de residência ou comprovação de parentesco. Cumprida ou não a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito - em respondência
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