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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002568-18.2026.8.19.0067/RJ AUTOR: THALITA CRISTINA LEAO MOLINA ADVOGADO(A): STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB SP356851) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça; contudo, não juntou prova material apta a comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse. Dessa forma, considerando o teor da Súmula n.º 39 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos: o extrato bancário referente aos 03 (três) últimos meses; a fatura do cartão de crédito referente aos 03 (três) últimos meses; as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda (em caso de isenção do referido imposto, apresente a autora a certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 03 (três) últimos anos, obtida no site da Receita Federal); e o Registrato, que poderá ser obtido por meio do link: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Ademais, para a aferição dos requisitos da tutela de urgência e do preenchimento dos pressupostos da relação jurídica objeto da lide, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as últimas 06 (seis) faturas pagas referentes à prestação do serviço de internet fixa discutido na presente demanda, com os respectivos comprovantes de pagamento. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
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