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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002555-22.2026.8.19.0066/RJ AUTOR: ROSA MARIA CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO(A): RODRIGO VITORINO (OAB RJ159913) ADVOGADO(A): NAIRA MARIA DE SOUZA ASSUNCAO (OAB RJ240983) ADVOGADO(A): LARISSA MARTINS SANTOS (OAB RJ246904) DESPACHO/DECISÃO 01 - Defiro justiça gratuita. 02 - Não obstante a manifestação favorável da parte autora na petição inicial, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, cabendo nova avaliação após a apresentação de defesa, se houver interesse da parte ré. 03 - Intime(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo manifestação com documentos, dê-se vista à parte autora e após, conclusos para decisão. Não havendo documentos ou certificada a inércia, voltem conclusos para decisão. 04 - Cite(m)-se o(s) réu(s), pelo domicílio judicial eletrônico para, querendo, ofertar(em) contestação no prazo de 15 dias. Caso o(s) réu(s) não possua(m) cadastro para citação pelo domicílio judicial eletrônico, cite(m)-se pela via postal.
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