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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús DESPACHO Processo nº: 3002548-49.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO BMG SA Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À secretaria para EVOLUIR a classe. Intimem o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, como também para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroverso, a multa incidirá sobre restante (§ 2.º). Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). P.R.I. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Arthur Moura Costa Juiz de Direito Respondendo - Portaria nº 282/2026
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