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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Pacajus · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 3002542-67.2026.8.06.0136 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: B. I. D. C. G., B. N. D. C. G. REU: J. G. D. S. DECISÃO Vistos em conclusão inicial. O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da Petição Inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Após análise processual, verifiquei que não consta o arquivo da PETIÇÃO INICIAL. Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentando a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com manifestação, façam os autos conclusos para fila de "EMENDA À INICIAL". Decorrido o prazo, SEM manifestação, conclusos para fila de "SENTENÇA SEM MÉRITO". Cumpra-se com expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
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