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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ2 publicaçõesSentença publicada em 16/09/2026
Procedimento Comum Cível Nº 3002535-05.2026.8.19.0204/RJAUTOR: MARIZA DA COSTA LUNA ADVOGADO(A): COSME DE PAULA SANTOS (OAB RJ100757) SENTENÇA Tendo em vista o requerimento retro, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, pela perda superveniente do objeto.
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