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3002527-55.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3002527-55.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANA MUNIZ LIMA CARDIM DA ROCHA (OAB RJ187539) DESPACHO/DECISÃO Conforme certificado no evento 24, a parte ré BANCO BRADESCO S.A., embora regularmente citada, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentação de contestação. Com efeito, a citação eletrônica foi expedida no evento 18, tendo o prazo para resposta transcorrido sem manifestação da instituição financeira. Assim, DECRETO A REVELIA da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ressalvo que os efeitos materiais da revelia não importam automática procedência da pretensão autoral e serão examinados por ocasião do julgamento, à luz do art. 345 do CPC e do conjunto documental constante dos autos. A controvérsia tem por objeto, essencialmente, a alegada contratação compulsória de Seguro Proteção Financeira, no valor originário indicado de R$ 1.174,01, incluído no financiamento objeto da Cédula de Crédito Bancário nº 004.840.029, sustentando a parte autora ausência de liberdade de contratação e de escolha da seguradora. Considerando que o contrato é indicado na inicial como já quitado e que a pretensão remanescente possui natureza predominantemente revisional e restitutória, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com o julgamento antecipado do mérito ou se pretende produzir outras provas. Na hipótese de requerer dilação probatória, deverá especificar de forma objetiva o meio de prova pretendido, os fatos concretos que busca demonstrar e a pertinência da prova para a solução da controvérsia, não sendo suficiente requerimento genérico. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento antecipado do mérito, se cabível, ou para saneamento e organização da instrução. Intime-se.

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