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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002498-98.2026.8.19.0067/RJ AUTOR: VERLUC CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): MARCIO TEPERINO JUNIOR (OAB RJ106905) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o pedido de recolhimento das custas ao final, assim como o parcelamento das despesas processuais e a concessão da gratuidade de justiça, constitui medida excepcional e depende de adequada justificativa e comprovação da situação econômico-financeira da parte requerente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique e comprove documentalmente a impossibilidade de recolhimento imediato e integral das custas processuais, apresentando os documentos pertinentes à análise do pedido, sob pena de indeferimento. Intime-se.
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