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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002480-97.2026.8.19.0028/RJ AUTOR: MARILDA APARECIDA DE CAMARGO GARCIA ADVOGADO(A): FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB PR058815) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB RJ239388) ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do ProAfR no REsp nº 2.224.599/PE, afetou sob o rito dos recursos repetitivos a controvérsia que deu origem ao Tema 1.414/STJ, relativa à fixação de parâmetros objetivos para a análise da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. Verifica-se que, em 17/03/2026, foi determinada a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. No caso em exame, a demanda trata de questão inserida no referido tema repetitivo. Dessa forma, impõe-se o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se. Anote-se a suspensão no sistema.
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