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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3002471-82.2026.8.06.0001 RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE DO VALE SILVA RECORRIDOS: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE, ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Recursos Inominados interpostos pela Fundação Universidade Estadual do Ceará FUNECE e pelo Estado do Ceará em face de sentença (Id. 37946634) que julgou procedente o pedido autoral. Em relação ao recurso da Fundação Universidade Estadual do Ceará FUNECE (Id. 37946638), constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo (art. 1º-A da lei n. 9.494/97), por tratar-se de pessoa jurídica de direito público; e interesse de recorrer. Igualmente, em relação ao recurso do Estado do Ceará (Id. 37946635), estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo (art. 1º-A da lei n. 9.494/97), por tratar-se de pessoa jurídica de direito público; e interesse de recorrer. Recebo os recursos no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora