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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá · Despacho
DESPACHO PROCESSO Nº: 3002469-87.2026.8.06.0171CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ANTONIO LEANDRO DOS REISREU: LEONARDO LEITE SOUZA DOS REIS CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, em recomendação a Portaria Nº 01/02/2021/CGJCE (DJe 09/08/2021), que em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados - CNA constatei que a advogada peticionante encontra-se com situação regular. O referido é verdade. Dou fé. Verifico que a declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos (id. 238303489) não se encontra adequada à forma de assinatura a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil, o que impede a adequada análise. Ante o exposto, intime-se o autor, por meio de sua advogada constituída, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar à inicial, a fim de proceder à juntada aos autos ad declaração de hipossuficiência econômica (id. 238303489), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para inicial - emenda. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito - Respondendo