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3002467-23.2026.8.19.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de São João da Barra · DESPACHO/DECISÃO

      Execução Fiscal Nº 3002467-23.2026.8.19.0053/RJ EXEQUENTE: SANJOANENSE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARIA DAMIAN RIBEIRO PESSOA (OAB RJ256873) ADVOGADO(A): GABRIEL KRISTOSCH MONTEIRO (OAB RJ251023) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, pelo rito comum, em que Sanjoanense Empreendimentos Ltda. pretende a declaração de inexistência de obrigação tributária e a repetição de indébito de valores pagos a título de IPTU incidente sobre o imóvel denominado "Idalina", exercícios de 2021 a 2025, ao argumento de destinação rural do bem e de que o pagamento teria sido exigido como condição para o desmembramento da área. Sobre o pedido de parcelamento ou pagamento ao final das custas. Tratando-se de pessoa jurídica, a alegação de dificuldade financeira não se presume e depende de prova concreta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, na forma do enunciado da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, raciocínio que se estende ao diferimento previsto no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. A autora limitou-se a afirmar a ausência de condições de custeio, sem juntar qualquer documento contábil ou financeiro que a demonstre. Faculto à autora, no prazo de quinze dias, a comprovação documental da hipossuficiência invocada ou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Recebo a petição do evento 6 como aditamento à inicial, uma vez que ainda não angularizada a relação processual, anote-se a retificação do valor da causa para R$ 67.678,23. Recolhidas as custas ou comprovada a hipossuficiência, voltem os autos conclusos para apreciação do recebimento da inicial e das demais providências de citação e saneamento.

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