Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 3002451-59.2026.8.19.0024/RJ
AUTOR: CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
ADVOGADO(A): JAILSON GOMES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ187447)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2026, às 12:00h, a se realizar no CEJUSC, neste Fórum
Cite-se e intime-se a ré para que compareça à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, ciente de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação (artigo 335, inciso I do CPC). Não sendo oferecida contestação no prazo legal, a ré será considerada revel, conforme artigo 344 do CPC15.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado ou defensor público da data da audiência de conciliação (artigo 334, §3º do CPC/15).
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa, conforme artigo 334, §8º do CPC.
Excepcionalmente, as partes procuradores que residirem em outra Comarca ou não puderem comparecer ao ato, poderão participar da audiência de forma virtual, através da plataforma Microsoft TEAMS, devendo, com antecedência de 10 dias da audiência, apresentarem requerimento com justificativa, bem como e-mails para o envio do link.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 3002451-59.2026.8.19.0024/RJ
AUTOR: CAMILLE VITORIA CARDOSO CESAR
ADVOGADO(A): JAILSON GOMES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ187447)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2026, às 12:00h, a se realizar no CEJUSC, neste Fórum
Cite-se e intime-se a ré para que compareça à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, ciente de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação (artigo 335, inciso I do CPC). Não sendo oferecida contestação no prazo legal, a ré será considerada revel, conforme artigo 344 do CPC15.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado ou defensor público da data da audiência de conciliação (artigo 334, §3º do CPC/15).
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa, conforme artigo 334, §8º do CPC.
Excepcionalmente, as partes procuradores que residirem em outra Comarca ou não puderem comparecer ao ato, poderão participar da audiência de forma virtual, através da plataforma Microsoft TEAMS, devendo, com antecedência de 10 dias da audiência, apresentarem requerimento com justificativa, bem como e-mails para o envio do link.
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