Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Nº do processo: 3002441-51.2025.8.06.0011 PROMOVENTE: MARIA THAIS ALVES DOS SANTOS PROMOVIDO: VIVO S.A. A parte autora requereu a desistência do processo, por não ter mais interesse na continuidade da ação (ID. 212426470). Do exposto, homologo o pedido de extinção, fazendo-o por sentença, e em consequência, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 316 c/c art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. e Cumpra-se. Fortaleza, 9 de setembro de 2026. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
TJCE · 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Nº do processo: 3002441-51.2025.8.06.0011 PROMOVENTE: MARIA THAIS ALVES DOS SANTOS PROMOVIDO: VIVO S.A. A parte autora requereu a desistência do processo, por não ter mais interesse na continuidade da ação (ID. 212426470). Do exposto, homologo o pedido de extinção, fazendo-o por sentença, e em consequência, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 316 c/c art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. e Cumpra-se. Fortaleza, 9 de setembro de 2026. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito