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3002433-57.2022.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 3002433-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Adelmo Lossolli - Interessado: Municipio de Limeira - I. Fazenda do Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento contra r. decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, na ação proposta por Adelmo Lossolli, a qual deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o fornecimento imediato do medicamento Pembrolizumabe ou Nivolumabe, no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro de valores. Aduz razões para a reforma, pedindo a concessão do efeito suspensivo e o acolhimento do recurso. II. Durante a tramitação do presente recurso, o objeto constante no pedido do agravante tornou-se inócuo, em decorrência da superveniência da sentença, a qual substituiu a decisão ora agravada. Portanto, qualquer inconformismo com a matéria, deve ser feita em sede de apelação, e não por meio do presente agravo de instrumento. III. Daí o porquê, julga-se prejudicado o agravo de instrumento, diante da perda do objeto deste recurso. IV. Devolvam-se os autos à Presidência da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Roberto Pereira Perez (OAB: 464088/SP) - Bárbara Sanches Batista (OAB: 247590/SP) - 1º andar

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