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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 3002432-14.2024.8.06.0112 AUTOR: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA REU: MICHAELE SILVA DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de ação de cobrança movida por SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA contra MICHAELE SILVA. Não houve êxito na tentativa de citação (id 153220608). A autora pugnou pela realização de pesquisas nos sistemas judiciais (id 160732176), o que foi indeferido (id 179016475). Em petição de id 185172458, reiterou seu pedido de pesquisas pelo endereço do promovido, o que foi novamente indeferido, conforme razões de id 188202409. Tentada a citação no novo endereço fornecido pela autora (id 189275888), mas sem êxito (id 197024096). Na sequência, a autora requereu novamente a realização de pesquisas nos sistemas conveniados (id 201001859). INDEFIRO o pedido do autor, pois não cabe ao Judiciário empreender busca de informações da parte demandada no interesse do autor, notadamente quando se trata de instituição financeira, a qual possui muito mais acesso a dados e sistemas privados que franqueiam diversas informações dos cidadãos brasileiros, inacessíveis ao Judiciário, mas de fácil acesso ao meio empresarial. Ademais, o autor não demonstrou qualquer esforço na busca pelo endereço do promovido por meios próprios, ou mesmo comprovou dificuldade ou impossibilidade de efetuar as diligências necessárias à sua obtenção. Assim, ratifico as decisões de ids 188202409 e 179016475, e determino a intimação do autor para informar o endereço do promovido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto válido e regular do processo. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito
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