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TJCE · 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, n.º 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt E-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3002419-36.2026.8.06.6064 Demandantes: MARIA ALDENISA SILVA DO NASCIMENTO, ALMIR MENDES DO NASCIMENTO. Demandado: DP CAR LTDA. DESPACHO Vistos, etc. Observa-se que a parte reclamada foi citada em 27/08/2026, pelos Correios, conforme se verifica do retorno do aviso de recebimento de ID n.º 235289051. Por sua vez, a audiência de conciliação foi realizada em 21/08/2026, ocasião em que compareceram apenas as partes reclamantes, tendo estas requerido a juntada aos autos do aviso de recebimento referente à citação da parte reclamada, sob ID n.º 226927633. Verifica-se, portanto, que a parte reclamada foi citada somente após a realização da audiência de conciliação, não tendo sido regularmente intimada em tempo hábil para comparecer ao referido ato. Assim, designe-se audiência de conciliação para o dia 30 de outubro de 2026, às 14h00min, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na modalidade híbrida (semipresencial), devendo a parte que não possuir meios eletrônicos de acesso à sala virtual comparecer à Unidade Judiciária, (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE) ou participar virtualmente por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Para cumprimento da intimação das partes autoras, deverá ser utilizado o meio assinalado neste despacho: (X) por Diário Eletrônico, via Sistema PJe-CE; ( ) por telefone/aplicativo de mensagens - exclusivamente pelo Gabinete da Unidade; ( ) por Aviso de Recebimento (AR); ( ) por mandado; ( ) por carta precatória. Para cumprimento da intimação da parte reclamada, deverá ser utilizado o meio assinalado neste despacho: ( ) por Diário Eletrônico, via Sistema PJe-CE; ( ) por telefone/aplicativo de mensagens - exclusivamente pelo Gabinete da Unidade; (X) por Aviso de Recebimento (AR); ( ) por mandado; () por carta precatória. Cumpra o NUPACI as determinações constantes deste despacho procedendo à designação da audiência e à expedição dos atos de comunicação processual pelos meios acima assinalados. Deverão constar dos respectivos expedientes a data e o horário da audiência, a informação de que o ato será realizado na modalidade híbrida, o endereço desta Unidade Judiciária, os dados necessários ao acesso à sala de audiência virtual, bem como as advertências e consequências legais decorrentes do não comparecimento injustificado ao ato, nos termos estabelecidos neste despacho. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito
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