Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
PRECATÓRIO (1265) nº 3002414-04.2025.8.06.0000 CREDOR(A): ANA EVALDA DE SOUZA FRANCA DEVEDOR: MUNICIPIO DE AUTORA DECISÃO ADMINISTRATIVA Conforme informação prestada pela Coordenadora de Cálculos (ID n. 41653886), não foi possível proceder à atualização do crédito, uma vez que a planilha homologada no ID n. 79026378 (processo n. 0050708-54.2021.8.06.0041) não apresenta, de forma discriminada, informações essenciais ao cálculo. Com efeito, os valores correspondentes ao principal corrigido, aos juros de mora e à taxa Selic não foram individualizados. A ausência dessa discriminação inviabiliza a atualização precisa do crédito, em observância aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. 1. Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Juízo da Vara Única da Comarca de Aurora, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha de cálculos na qual estejam discriminados, separadamente, os valores correspondentes ao principal corrigido, aos juros de mora e à taxa Selic. Destaco que a ausência de resposta ensejará cancelamento do requisitório, com fulcro no artigo 26, inciso V, da Resolução nº 14/2023, OETJCE. Cópia desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado por malote digital. 2. Ademais, determino a reserva do valor de face da presente requisição, até que sobrevenha manifestação do Juízo Executório. 3. Por fim, prestadas as informações ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025