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TJRJ · Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3002406-30.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Sustação/Alteração de Leilão AGRAVANTE: ALEXANDRE JORGE DE MORAIS RAMOS ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade requerida pelo agravante. Sobre o tema, o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal não faz distinções quanto à natureza das pessoas que podem ser contempladas com o benefício da gratuidade, se físicas ou jurídicas. Entretanto, a referida benesse processual deve observar a real necessidade da parte para ser deferida, não bastando a simples alegação de não ter condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, por se tratar de presunção relativa, conforme disposto na Súmula 39 desta Corte. O recorrente permaneceu inerte quanto à decisão de evento 9, sem apresentar, nestes autos, nenhum dos documentos solicitados para a comprovação da hipossuficiência alegada, conforme certidão de evento 20. Além disso, compulsando os autos originários, verifica-se que o pedido de gratuidade de justiça foi corretamente negado pelo Juízo a quo (evento 14), após a análise dos documentos juntados no evento 12, que, por óbvio, afastam o pleito. Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça ao agravante, que deverá promover o recolhimento das despesas do presente recurso, na forma dos artigos 99, parágrafo 7º e 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
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