2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3002397-93.2026.8.19.0024/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO ATHAYDE ADVOGADO(A): TAMARA PAOLA DO CARMO HIRAOKA (OAB RJ196820) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2026, às 13:00h, a se realizar no CEJUSC, neste Fórum Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, ciente de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação (artigo 335, inciso I do CPC). Não sendo oferecida contestação no prazo legal, a ré será considerada revel, conforme artigo 344 do CPC15. Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado ou defensor público da data da audiência de conciliação (artigo 334, §3º do CPC/15). Ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa, conforme artigo 334, §8º do CPC. Excepcionalmente, as partes e procuradores que residirem em outra Comarca ou não puderem comparecer ao ato, poderão participar da audiência de forma virtual, através da plataforma Microsoft TEAMS, devendo, com antecedência de 10 dias da audiência, apresentarem requerimento com justificativa, bem como e-mails para o envio do link.