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3002390-71.2026.8.06.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 PROCESSO Nº: 3002390-71.2026.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZENI TOME DA SILVA COSTA REU: UNIMED SEGURADORA S/A, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes (via DNJ) por meio de seus advogados para de forma justificada, especificar, as provas que eventualmente pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide. Transcorrido o 'prazo, sem manifestação das partes na dilação probatória, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, 3 de setembro de 2026. JOSIANE RIBEIRO RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA/GABINETE

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 PROCESSO Nº: 3002390-71.2026.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZENI TOME DA SILVA COSTA REU: UNIMED SEGURADORA S/A, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes (via DNJ) por meio de seus advogados para de forma justificada, especificar, as provas que eventualmente pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide. Transcorrido o 'prazo, sem manifestação das partes na dilação probatória, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, 3 de setembro de 2026. JOSIANE RIBEIRO RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA/GABINETE

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