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3002385-79.2026.8.19.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3002385-79.2026.8.19.0024/RJ AUTOR: CARLOS PERY LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): RENATA DA COSTA (OAB RJ261249) DESPACHO/DECISÃO O autor requer a concessão da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, invocando declaração de hipossuficiência e sustentando que sua capacidade financeira concreta estaria demonstrada pelos próprios documentos bancários relativos à fraude noticiada. A gratuidade de justiça, conquanto goze de presunção relativa quando requerida por pessoa natural mediante declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), não dispensa o Juízo de aferir a verossimilhança dessa alegação à luz dos elementos concretos dos autos, notadamente quando o próprio autor funda o pedido não na presunção genérica, mas em sua efetiva situação patrimonial. No caso, o autor não anexou à inicial nenhum documento apto a comprovar renda, proventos de aposentadoria, despesas fixas ou situação patrimonial atual, de forma a permitir-se a aferição da renda líquida do autor nem sua efetiva capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. Assim sendo, determino a intimação do autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência alegada, mediante juntada de extrato de benefício previdenciário/aposentadoria e/ou declaração de imposto de renda do último exercício, ou outro documento idôneo apto a demonstrar sua renda líquida mensal, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do Tema Repetitivo 1.178/STJ, sob pena de ndeferimento da gratuidade de justiça.

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