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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3002385-79.2026.8.19.0024/RJ
AUTOR: CARLOS PERY LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATA DA COSTA (OAB RJ261249)
DESPACHO/DECISÃO
O autor requer a concessão da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, invocando declaração de hipossuficiência e sustentando que sua capacidade financeira concreta estaria demonstrada pelos próprios documentos bancários relativos à fraude noticiada.
A gratuidade de justiça, conquanto goze de presunção relativa quando requerida por pessoa natural mediante declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), não dispensa o Juízo de aferir a verossimilhança dessa alegação à luz dos elementos concretos dos autos, notadamente quando o próprio autor funda o pedido não na presunção genérica, mas em sua efetiva situação patrimonial.
No caso, o autor não anexou à inicial nenhum documento apto a comprovar renda, proventos de aposentadoria, despesas fixas ou situação patrimonial atual, de forma a permitir-se a aferição da renda líquida do autor nem sua efetiva capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio.
Assim sendo, determino a intimação do autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência alegada, mediante juntada de extrato de benefício previdenciário/aposentadoria e/ou declaração de imposto de renda do último exercício, ou outro documento idôneo apto a demonstrar sua renda líquida mensal, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do Tema Repetitivo 1.178/STJ, sob pena de ndeferimento da gratuidade de justiça.