2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3002382-97.2026.8.06.0053 Autor: ANA TALITA OLIVEIRA DE ARAUJO Réu: VANIA MARIA TOME RODRIGUES Assunto: [Indenização por Dano Moral] DESPACHO Recebo a presente ação, porquanto presentes seus requisitos legais. Concedo, ainda, a parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Quanto ao eventual pedido liminar, deixo para analisá-lo em momento posterior à manifestação da parte demandada. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a audiência não será realizada se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC), designo Sessão de Conciliação e Mediação para data mais próxima desimpedida, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o (a) Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supradesignada. Advirta-se a parte demandada que o prazo para apresentação da resposta será de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC). Intimem-se as partes, as quais deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público. Cumpra-se. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. FRANCISCO DE PAULO QUEIROZ BERNARDINO JÚNIOR Juiz de Direito