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3002376-55.2025.8.06.0173

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá · Sentença

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, 1004, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(85) 98207-7131/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: tiangua.jecc@tjce.jus.br Processo nº: 3002376-55.2025.8.06.0173 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Processo em fase de cumprimento de sentença. No id. 20587009, a parte autora requereu o cumprimento de sentença. A parte executada opôs embargos à execução (id. 226966188), alegando excesso, considerando como correto o valor R$ 12.216,32. A parte exequente concordou integralmente com os cálculos apresentados pelo banco executado, requerendo o levantamento do valor depositado nos autos, em razão da satisfação do crédito exequendo (id. 237327005). Dessa forma, verifica-se que a controvérsia que deu ensejo aos presentes embargos restou superada, não subsistindo interesse processual no prosseguimento dos embargos à execução, ante a perda superveniente de seu objeto. Desse modo, tendo havido a satisfação da execução, declaro por sentença EXTINTA com resolução do mérito a presente ação, consoante o art. 924, inc. II do CPC/15. Considerando a ausência de controvérsia, expeça-se alvará em favor da parte autora para o levantamento da importância de R$ 12.216,32 (doze mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), do valor depositado (id. 226966192), observando-se os dados bancários já indicados no id. 235617523. O respectivo alvará poderá ser expedido em nome do advogado da parte autora, vez que possui procuração com poderes para receber e dar quitação (id. 163049660). Sem custas. Encerradas todas as providências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá · Sentença

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, 1004, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(85) 98207-7131/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: tiangua.jecc@tjce.jus.br Processo nº: 3002376-55.2025.8.06.0173 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Processo em fase de cumprimento de sentença. No id. 20587009, a parte autora requereu o cumprimento de sentença. A parte executada opôs embargos à execução (id. 226966188), alegando excesso, considerando como correto o valor R$ 12.216,32. A parte exequente concordou integralmente com os cálculos apresentados pelo banco executado, requerendo o levantamento do valor depositado nos autos, em razão da satisfação do crédito exequendo (id. 237327005). Dessa forma, verifica-se que a controvérsia que deu ensejo aos presentes embargos restou superada, não subsistindo interesse processual no prosseguimento dos embargos à execução, ante a perda superveniente de seu objeto. Desse modo, tendo havido a satisfação da execução, declaro por sentença EXTINTA com resolução do mérito a presente ação, consoante o art. 924, inc. II do CPC/15. Considerando a ausência de controvérsia, expeça-se alvará em favor da parte autora para o levantamento da importância de R$ 12.216,32 (doze mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), do valor depositado (id. 226966192), observando-se os dados bancários já indicados no id. 235617523. O respectivo alvará poderá ser expedido em nome do advogado da parte autora, vez que possui procuração com poderes para receber e dar quitação (id. 163049660). Sem custas. Encerradas todas as providências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito

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