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3002368-86.2026.8.06.0062

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Cascavel

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 Processo nº:3002368-86.2026.8.06.0062 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Práticas Abusivas] AUTOR: P. R. A. M. e outros REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão retro, recebo a inicial, porquanto presentes os requisitos legais, cônscio arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC). Prosseguindo, é direito do consumidor, segundo o art. 6º, inciso VIII, do CDC, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for: 1) verossímil a alegação ou quando 2) for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Trata-se de inversão da prova ope judici e pressupõe a justificativa concreta para que a inversão ocorra. No caso, há plausibilidade do direito invocado, além disso, a parte é hipossuficiente, eis que não tem condições de trazer aos autos contratos ou quaisquer outros documentos para corroborar suas alegações. Assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, tendo em vista que há verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor, motivo pelo qual cabe à parte ré provar a normalidade da cobrança questionada pela parte requerente, mediante a apresentação de documentos que julgar pertinentes para a resolução da lide. Prosseguindo, tendo em vista que a conciliação, nestes casos, tem se mostrado inexitosa, DETERMINO que o requerido seja intimado/citado para INFORMAR se deseja a realização da audiência de conciliação e, caso negativo, apresentar desde logo contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o promovido deseje, designe-se audiência de conciliação. Expedientes necessários. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito

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