Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Cascavel
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 Processo nº:3002368-86.2026.8.06.0062 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Práticas Abusivas] AUTOR: P. R. A. M. e outros REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão retro, recebo a inicial, porquanto presentes os requisitos legais, cônscio arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC). Prosseguindo, é direito do consumidor, segundo o art. 6º, inciso VIII, do CDC, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for: 1) verossímil a alegação ou quando 2) for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Trata-se de inversão da prova ope judici e pressupõe a justificativa concreta para que a inversão ocorra. No caso, há plausibilidade do direito invocado, além disso, a parte é hipossuficiente, eis que não tem condições de trazer aos autos contratos ou quaisquer outros documentos para corroborar suas alegações. Assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, tendo em vista que há verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor, motivo pelo qual cabe à parte ré provar a normalidade da cobrança questionada pela parte requerente, mediante a apresentação de documentos que julgar pertinentes para a resolução da lide. Prosseguindo, tendo em vista que a conciliação, nestes casos, tem se mostrado inexitosa, DETERMINO que o requerido seja intimado/citado para INFORMAR se deseja a realização da audiência de conciliação e, caso negativo, apresentar desde logo contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o promovido deseje, designe-se audiência de conciliação. Expedientes necessários. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.