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3002360-90.2019.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 3002360-90.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Alzira Ferraz de Aguiar Feresini - Agravado: Americo Mateus - Agravada: Angelina Januario Rodrigues - Agravado: Aristides de Oliveira - Agravada: Alda Barreira Bonifacio - Agravada: Anna Alice Rodrigues Alguz - Agravado: Alzira Marchetti de Souza - Agravada: Anna Palu de Oliveira Lobo - Agravada: Jandira Lobo de Oliveira (Herdeiro) - Agravado: Paulo Alberto de Oliveira (Herdeiro) - Agravada: Alzira Lobo de Arruda Campos (Herdeiro) - Agravado: Luis Edmundo Arruda Campos (Herdeiro) - Agravada: Cassia de Souza Recco (Herdeiro) - Agravada: Dalva de Souza Rocha (Herdeiro) - Agravado: Adauto Rocha (Herdeiro) - Agravado: Dirceu Pires de Souza (Herdeiro) - Agravado: Luzia Aparecida de Souza (Herdeiro) - Agravado: Sonia Maria Alguz da Silveira (Herdeiro) - Agravado: Valdir Pinto da Silveira (Herdeiro) - Agravada: Alda Miriam Rigote Rodrigues (Herdeiro) - Agravado: Roberto Rigote Rodrigues (Herdeiro) - Agravada: Mara Regina Bonifacio Rodrigues (Herdeiro) - Agravado: Genaro de Moura Rodrigues (Herdeiro) - Agravado: Benedito Ideraldo Bonifacio (Herdeiro) - Agravada: Emiko Shoji Bonifacio (Herdeiro) - Agravada: Isaltina Maria de Oliveira (Herdeiro) - Agravada: Nazareth de Oliveira (Herdeiro) - Agravada: Leide de Oliveira Vale (Herdeiro) - Agravado: Samuel do Vale (Herdeiro) - Agravada: Esmeralda de Oliveira França (Herdeiro) - Agravado: Hermelindo França (Herdeiro) - Agravado: Renan Marcal Rodrigues (Herdeiro) - Agravado: Ruy Leandro Rodrigues (Herdeiro) - Agravado: Silvana Aparecida Sabini Rodrigues (Herdeiro) - Agravado: Aramir Mateus (Herdeiro) - Agravado: Maria Bernadete Pompeu Mateus (Herdeiro) - Agravado: Amérco Mateus Filho (Herdeiro) - Agravado: Sueli Teresinha Barroso (Herdeiro) - Agravada: Maria Aparecida Ferezini Fernandes (Herdeiro) - Agravado: Manoel Inglesias Fernandes (Herdeiro) - Agravado: Edvaldo Ferezini Aguiar (Herdeiro) - Agravado: Maria Neusa Forti Ferezini (Herdeiro) - Agravado: Francisco Ferezini (Herdeiro) - Agravado: Djalma Jose Coelho (Herdeiro) - Agravada: Adelina Vallerini Coelho (Herdeiro) - Agravado: Gerson Coelho (Herdeiro) - Agravado: Maria Beatriz Landulfo Coelho (Herdeiro) - Agravada: Aparecida Vera Lucia de Camargo Souza (Herdeiro) - Agravado: Hermes de Souza (Herdeiro) - Agravada: Nair do Rosario Camargo Covre (Herdeiro) - Agravado: Ermelindo Abreu Covre (Herdeiro) - Agravado: Noel Gomes de Camargo (Herdeiro) - Agravada: Izabel Aparecida Camargo de Lima (Herdeiro) - Agravado: Jose Monteiro de Lima (Herdeiro) - Interessado: Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA nº 27.626 Agravo de Instrumento Processo nº 3002360-90.2019.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Feito originário nº1036920-69.2015.8.26.0053 Agravante:ESTADO DE SÃO PAULO Agravados: ALZIRA FERRAZ DE AGUIAR FERESINI e outros Interessado: SECRETÁRIO DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Comarca:SÃO PAULO Juíza de 1º Grau:PAULA MICHELETTO Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Decisão que determinou a complementação do depósito de OPV em razão do indevido desconto do imposto de renda sobre juros de mora Processo principal arquivado definitivamente Perda do objeto Recurso não conhecido, por prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra r. decisão do cumprimento de sentença, que determinou a complementação do depósito de OPV em razão da não incidência de imposto de renda sobre juros moratórios. Requer a Fazenda do Estado a reforma da r. decisão agravada. Foi concedido efeito suspensivo para sobrestar o recurso até decisão do RE nº 855.091/STF, Tema 808 (fls. 17). Informado pela serventia o julgamento definitivo do Tema nº 808/STF, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Em consulta ao sistema SAJ deste E. Tribunal, verifica-se que o feito nº 1036920-69.2015.8.26.0053, de onde se tira este recurso, foi arquivado definitivamente em 27.11.2023. Com o arquivamento do processo principal, este agravo perdeu o objeto. Ante o exposto, não se conhece do agravo, por prejudicado. São Paulo, 27 de agosto de 2026. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - 1º andar

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