Publicações do processo

3002351-23.2026.8.06.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crato · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3002351-23.2026.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: ORLANDO BELO DA SILVA POLO PASSIVO: Enel S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Orlando Belo da Silva em desfavor da Companhia Energética do Ceará - ENEL, qualificados nos autos, tendo o exequente apresentado cálculo no valor total de R$ 2.237,74 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), compreendendo o débito atualizado e honorários advocatícios. O executado foi intimado para efetuar o pagamento do débito, honorários de sucumbência e custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto do título e aplicação de multa e honorários advocatícios, tendo posteriormente apresentado comprovante de cumprimento de sentença e requerido a extinção do feito, por satisfação da obrigação. A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor, indicando os dados bancários da advogada Lila Bezerra Barreira Romão, a quem foram conferidos poderes para receber e dar quitação. É o Relatório. Decido. O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. No presente caso, verifico que o executado informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da execução, ao passo que o exequente postulou o levantamento da quantia depositada mediante alvará. Consta, ainda, certidão de que todas as custas processuais finais se encontram devidamente quitadas. Isto posto, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC. Expeça-se Alvará Judicial autorizando a Caixa Econômica Federal transferir a quantia de R$ 2.237,74 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos) mais acréscimos legais, depositada na Conta nº 0684 040 01539940-0/ ID Nº 040068400122608112 e ID: 040068400102608117, em nome da exequente Orlando Belo da Silva, CPF nº 057.146.113-14, a ser transferido para a conta judicial de titularidade da advogada lila Bezerra Barreira Romão, CPF:670.359.813-49, Banco: Mercado Pago, Agência: 0001, Conta Corrente: 4488792677-6. Após realizadas as diligências necessárias, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado deste processo e providenciado o arquivamento eletrônico. P.R.I. Crato/CE, 9 de setembro de 2026 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.