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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3002322-54.2026.8.19.0024/RJ
AUTOR: ADRIANA ALVES BOTELHO
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação objetivando a concessão de auxílio acidente, alegando a autora ter sofrido, em 16/11/2009, acidente de trabalho, quando, no exercício da função de atendente comercial em agência postal (CBO 4211-05), girou a cadeira para alcançar sacolas armazenadas sob o ponto de atendimento e bateu o joelho esquerdo contra a estrutura do mobiliário, sofrendo lesão classificada como transtorno interno do joelho (CID M23). Informa que recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91, NB 538.756.636-9) entre 06/12/2009 e 07/05/2010, sem que o benefício tenha sido convertido em auxílio-acidente. Requer o reconhecimento desse direito, com efeitos retroativos a 08/05/2010, dia seguinte à cessação do benefício, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas.
Em cumprimento ao disposto no Aviso CGJ Nº 311 / 2016, determino a produção de prova pericial e nomeio perita do Juízo, a Drª. GABRIELA GRAÇA SUARES PINTO, que deverá ser intimado através do e-mail gabrielagraca.gg@gmail.com, observadas as regras do artigo 156, do CPC, para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias,
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar no prazo de 5 dias, apresentando quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Os honorários deverão ser adiantados pelo réu, no prazo de 10 dias.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para entrega do laudo, em 30 dias.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo legal.
Após, dê-se vista à parte autora e ao MP.
Intimem-se.