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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002316-74.2026.8.19.0209/RJ AUTOR: STELLA DA SILVA LEAL ADVOGADO(A): STELLA DA SILVA LEAL (OAB RJ133077) DESPACHO/DECISÃO 1. Além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E. Tribunal de Justiça, traga, em 15 (quinze) dias, para fins de concessão da gratuidade de justiça: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança. Alternativamente, comprove-se, sob pena de cancelamento da distribuição, o adiantamento das despesas processuais, no mesmo prazo. 2. Sem prejuízo do disposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, em peça única substitutiva, esclarecendo a sistemática de vencimento e pagamento da remuneração dos plantões descritos na inicial, indicando, tanto quanto possível, a data de vencimento de cada parcela e o fundamento pelo qual sustenta que todas já eram exigíveis quando do ajuizamento da demanda, especialmente aquelas referentes aos plantões realizados no mês de agosto de 2026 e a participação concreta atribuída a cada uma das três pessoas jurídicas incluídas no polo passivo, especificando os fatos que, segundo seu conhecimento e os documentos de que dispõe, justificam a responsabilização de cada demandada. 3. Com a juntada ou decorridos, certificados, tornem conclusos. Publique-se.
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