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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí · DESPACHO/DECISÃO
  Arrolamento Sumário Nº 3002308-70.2026.8.19.0024/RJ REQUERENTE: ALEXANDRA DOS SANTOS LEOPOLDO ADVOGADO(A): RENATA DA COSTA (OAB RJ261249) REQUERENTE: REGINA CELI LEOPOLDO ALVES ADVOGADO(A): RENATA DA COSTA (OAB RJ261249) REQUERENTE: JOSE LUIS DOS SANTOS LEOPOLDO ADVOGADO(A): RENATA DA COSTA (OAB RJ261249) DESPACHO/DECISÃO 1-Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por falecimento de JOSÉ DE SOUSA LEOPOLDO na modalidade de ARROLAMENTO SUMÁRIO. 2-Nomeio a requerente ALEXANDRA DOS SANTOS LEOPOLDO para o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo. 3 – Venham aos autos comprovantes de seus rendimentos e/ou extratos bancários e/ou as três últimas declarações de imposto de renda de cada requerente, no prazo de 15 dias, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 4- Atribua-se valor ao imóvel da matrícula nº 15.613, objeto da partilha 5-Venham aos autos: a) Certidões Negativas do Distribuidor local (em nome dos inventariados e seus espólios); b) Certidão da Negativa da Justiça Federal (em nome dos inventariados); c) Certidão da Negativa da Justiça do Trabalho (em nome dos inventariados); d) Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual, em conjunto com a Certidão da Dívida Ativa Estadual, nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 33/2004 (em nome dos inventariados); e) Certidão de quitação Fiscal Municipal (em nomes dos inventariados); f) Certidão de quitação Fiscal da União (Receita federal), em nome dos inventariados; 6)Após o cumprimento dos itenss 3 e 4, voltem para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
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