Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3002308-65.2025.8.19.0037/RJ EXECUTADO: LUIZ CARLOS RAMOS (Espólio) ADVOGADO(A): ANDRÉ AGUIEIRAS RODRIGUES (OAB RJ132813) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de parcelamento formulado pela parte executada, uma vez que o juízo somente admite depósito judicial quando realizado de forma integral. 2) Considerando o ato constante do evento 23, ATOORD1, verifica-se que os depósitos judiciais efetuados pela parte executada são insuficientes para a satisfação integral do crédito objeto da presente execução fiscal. Assim, intime-se o Executado para que, querendo, complemente o valor depositado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios para cobrança do saldo remanescente. 3) Ressalte-se que em caso de parcelamento do crédito tributário, este deve ser requerido diretamente perante a Secretaria Municipal de Finanças, não sendo possível sua efetivação exclusivamente na esfera judicial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.