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3002305-68.2025.8.06.0071

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crato · Decisão

    Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3002305-68.2025.8.06.0071 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] POLO ATIVO: MARIA DO ROZARIO PINHEIRO CALOU COUTO e outros POLO PASSIVO: MARIA LEANDRO DO NASCIMENTO e outros (19) D E C I S Ã O Vistos, etc. CUSTAS - PARTE AUTORA PENDENTE DE RECOLHIMENTO - RAIMUNDO PINHEIRO COUTO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo coautor, uma vez que não foram apresentados elementos concretos ou documentação idônea aptos a justificar a prorrogação do prazo anteriormente concedido. Conforme já decidido, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo referido coautor, permanecendo, portanto, a obrigação de recolhimento das custas processuais que lhe competem. Ressalte-se que os autores integram litisconsórcio ativo unitário, de modo que, nos termos do art. 116 do Código de Processo Civil, a relação jurídica controvertida exige solução uniforme para todos os litisconsortes. Assim, não se mostra cabível o cancelamento da distribuição exclusivamente em relação ao coautor inadimplente, porquanto tal providência implicaria indevida cisão da relação processual. Considerando, contudo, que o prazo anteriormente concedido para o recolhimento das custas já transcorreu sem o respectivo pagamento, fica consignado que o coautor poderá, ainda, promover o recolhimento do débito, antes da adoção das medidas administrativas destinadas à sua cobrança. Não havendo o pagamento, não será cancelada a distribuição em relação ao referido coautor, em razão da natureza unitária do litisconsórcio, devendo o débito ser encaminhado para as providências administrativas cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais medidas de cobrança previstas na legislação aplicável. Ficando o autor, via DJE, devidamente intimado para recolher, imediatamente, referidas custas processuais. AUDIENCIA Designo audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO Qua, 23/09/2026 08:30H a se realizar, presencialmente, na sala do GABINETE DA 1ª CÍVEL DE CRATO. Ressalvada a hipótese de pedido para realização por videoconferência/híbrida, ficando autorizada desde já caso haja requerimento específico, através da plataforma "Microsoft Office 365/Teams". Em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, faculto a realização da audiência de forma híbrida. Advirta-se que eventuais prejuízos resultantes da ausência da parte ou de suas testemunhas, ou da impossibilidade técnica de participação na audiência virtual, serão imputados exclusivamente a quem aderir, haja vista que a condução e zelo pela efetiva participação dos arrolados constituem ônus de sua responsabilidade. Ressaltando que este magistrado estará conduzindo presencialmente. A parte autora MARIA DO ROZARIO PINHEIRO CALOU COUTO e RAIMUNDO PINHEIRO COUTO e suas testemuhas PEDRO CLAVER ARAÚJO TELES e JOSÉ NAZARENO PINHEIRO DE OLIVEIRA são considerados intimadas acerca da audiência, através dos advogados constituído e via DJe, constando as advertências do §1º, do art. 385, do CPC, advertindo os causídicos sobre a necessidade de providenciar a intimação da parte e das testemunhas arroladas para comparecer à audiência designada(§4º, do art. 357, c/c §1º, do art. 455, ambos do CPC), sendo sob sua responsabilidade a intimação e o comparecimento da parte e das testemunhas à audiência, presumindo-se a desistência da inquirição caso a testemunha não seja intimada pelo causídico. A partes requeridas (todas representadas pela Defensoria Pública) e as testemunhas arroladas deverão ser intimadas pessoalmente, pelo meio mais célere (se for o caso, via whatsapp): TESTEMUNHAS DA PARTE REQUERIDA (ID 196893598): Rosângela Rodrigues dos Santos, Endereço: Sitio São Vicente, S/N, área rural Crato Telefone: 88 9 9679-0485 João Ulisses Filho, Avenida Padre Cicero, 846, São Miguel, Crato/CE Telefone: 88 99902-9902 Edilânia de Sousa Nascimento, Sitio Coqueiro, s/n, Área Rural, Crato/CE Telefone: 88 9 9769-05 PARTE REQUERIDA, as quais devem ser intimadas com a advertência de que ocorrerá a presunção de veracidade no caso de não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 385 , § 1º , do CPC (pena de confissão): 1. MARIA LEANDRO DO NASCIMENTO (88)9.9406-0453 CPF: 005.413.403-01 (informação que é falecida ID 220531403) 2. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE SOUZA (88) 9 9441-3370 - CPF: 808.706.783-53; 3. ANTONIO PEDRO CABOCLO - 88 993756281/88 99494-2848 (id 220666858), CPF: 308.100.003-34; 4. ELIANO DOS SANTOS SILVA 88 9208-4173, ID 220666851- CPF: 608.926.513-69; 5. IVONILDO DOS SANTOS SILVA - tel 88 99620 2190 ID 177498550, pag 3 CPF: 047.818.403-45; 6. FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA 99956-8441 ID 194132177- CPF: 935.136.403-82; 7. ANA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS 88 9694-7413 (ID 220666857) - CPF: 037.535.923-07; 8. RAFAELA DE BRITO CABOCLO, (88)9.9375-6281/ 88 9299-1183 (ID 220670256) - CPF: 064.283.463-62 ; 9. OTACILIO FERNANDES DA SILVA - CPF: 026.271.583-09, pelo seu Curador Judicial (id 177498553), seu filho IVONILDO DOS SANTOS SILVA, telefone (88) 9.9620-2190; 10. ANA CRISTINA LEANDRO DO NASCIMENTO - (88)9.9271-3774, CPF: 037.623.203-06; 11. FRANCISCO JOSE LEANDRO SANTOS - (88)9.9235-4665, CPF: 421.031.422-68; 12. TERESINHA LEANDRO DO NASCIMENTO, (88)9.9406-0453 - CPF: 830.020.653-15; 13. RAIMUNDO KASSIO SOARES LEANDRO 88 9441-2520 ID 220666853 - CPF: 041.792.633-27; 14. ANA LUCIA DE OLIVEIRA 88 92084173 ID 220666849 - CPF: 600.621.053-37; 15. JOSE DOS SANTOS SILVA 88 9331-6490 ID 220589393- CPF: 840.012.753-68; 16. LENILSON DOS SANTOS SILVA - 88 9208-4173 ID220666842 CPF: 076.175.983-27; 17. NARCELIO DE ARAUJO SANTOS (88)9.9406-0453/ (88) 9. 9350-4817 (ID 220670249) - CPF: 035.381.963-89; 18. BERNADETE MARIA DA CONCEICAO 88 9277-0864 ID 220666856 - CPF: 758.752.843-15; 19. ELISIO JOSE DE OLIVEIRA 88 9404-7257 ID 220666863, - CPF: 600.281.083-88; 20. MARIA DE LOURDES NUNES OLIVEIRA, (88)9.9277-0864/ 88 9404-7257 (ID 220670265) 88 99223 0656 (filha Edna) - CPF: 034.846.253-09. Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK https://teams.microsoft.com/meet/211777631852687?p=YwivH7Fx7ILPTmowvW Exp. Nec. Crato/CE, 4 de setembro de 2026. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito

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