Publicações do processo

3002287-43.2026.8.06.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Russas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3002287-43.2026.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: G. D. S. N. REU: B. B. S. Apensos: [] Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que a parte fez pedido para inclusão no juízo 100% digital (ID. 237669514 - fls. 001), nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, modalidade que não existe neste Juízo. Assim, devido à criação do Núcleo 4.0 - Juizados Especiais (Portaria nº 71/2025) e a fim de evitar surpresas, a parte autora deve ser intimada para informar qual modelo de tramitação prefere: Opção 1: Juízo Físico (Comarca de Russas/CE): Como funciona: O processo tramita na unidade física. Atos e Audiências: São realizados de forma semipresencial/hibrida no Fórum e com disponibilização de links para acesso remoto, importante ressaltar que a audiência não é opcional no rito dos juizados, mas obrigatória. O que fazer: Basta informar no processo que deseja manter o trâmite físico em Russas/CE ou permanecer em silêncio. Opção 2: Juízo 100% Digital (Núcleo 4.0): Como funciona: Todo o processo é eletrônico e completamente remoto, inclusive as audiências. Importante: A escolha pelo Juízo Digital deve ser feita obrigatoriamente no momento do protocolo (cadastro) no sistema PJe. Segue link ensinando o peticionamento no núcleo 4.0: https://www.youtube.com/watch?v=3KqH07ULnDY. Procedimento necessário: Caso queira o Juízo Digital, a parte deve se manifestar nesse sentido no prazo mencionado, como consequência este processo atual será extinto (arquivado) por desistência. O advogado deverá protocolar uma nova ação, selecionando a opção "Juízo 100% Digital" no sistema, conforme a Orientação nº 05/2025/CGJCE/Coint. Ressalto que tais medidas são imprescindíveis, considerando que a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará proíbe a redistribuição do processo; vejamos: ORIENTAÇÃO NORMATIVA 00005/2025. Art. 2º Nos casos novos, ajuizados a partir da data de instalação dos Núcleos de Justiça 4.0 que admitam o processamento de novas ações, deverá ser observada a opção expressa da parte autora, manifestada no ato de propositura da ação no sistema PJe, quanto à tramitação do processo perante o respectivo Núcleo. Parágrafo único. O sistema PJe disponibiliza, no momento do cadastro da ação, campo de seleção que permite à parte autora indicar se o processo tramitará perante a unidade judiciária física ou o Núcleo de Justiça 4.0, em respeito ao direito de opção previsto no art. 2º da Resolução CNJ nº 385/2021 e na Resolução TJCE nº 13/2024. Art. 3º Verificada, no momento do cadastro da nova demanda no sistema PJe, a indicação de uma das unidades jurisdicionais físicas, a distribuição será efetivada por sorteio ou encaminhamento, devendo o juízo manter a tramitação regular do feito, em observância à vontade manifestada pela parte autora, sendo vedada a redistribuição de ofício ou por decisão de declínio de competência ao Núcleo de Justiça 4.0. Portanto, intime-se a parte autora, por seu patrono, para esclarecer qual modelo de tramitação a ser seguido no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de silêncio ou optando pelo juízo físico, retornem os autos para prosseguimento do feito. Caso a parte escolha o juízo 100% digital, tornem os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários. Autoriza-se o impulso processual, quando cabível, por ato ordinatório, na forma do art. 203, § 4º, do CPC, e dos arts. 129 e ss. do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. Russas/CE, data da assinatura digital. ANA PAULA HESSMANN GONZALEZ SONDA Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.