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3002281-36.2026.8.06.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Russas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3002281-36.2026.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARILIA KELLY BORGES DE OLIVEIRA REU: ENEL Apensos: [] Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que a parte fez pedido para inclusão no juízo 100% digital (ID. 237606638 - fls. 003), nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, modalidade que não existe neste Juízo. Assim, devido à criação do Núcleo 4.0 - Juizados Especiais (Portaria nº 71/2025) e a fim de evitar surpresas, a parte autora deve ser intimada para informar qual modelo de tramitação prefere: Opção 1: Juízo Físico (Comarca de Russas/CE): Como funciona: O processo tramita na unidade física. Atos e Audiências: São realizados de forma semipresencial/hibrida no Fórum e com disponibilização de links para acesso remoto, importante ressaltar que a audiência não é opcional no rito dos juizados, mas obrigatória. O que fazer: Basta informar no processo que deseja manter o trâmite físico em Russas/CE ou permanecer em silêncio. Opção 2: Juízo 100% Digital (Núcleo 4.0): Como funciona: Todo o processo é eletrônico e completamente remoto, inclusive as audiências. Importante: A escolha pelo Juízo Digital deve ser feita obrigatoriamente no momento do protocolo (cadastro) no sistema PJe. Segue link ensinando o peticionamento no núcleo 4.0: https://www.youtube.com/watch?v=3KqH07ULnDY. Procedimento necessário: Caso queira o Juízo Digital, a parte deve se manifestar nesse sentido no prazo mencionado, como consequência este processo atual será extinto (arquivado) por desistência. O advogado deverá protocolar uma nova ação, selecionando a opção "Juízo 100% Digital" no sistema, conforme a Orientação nº 05/2025/CGJCE/Coint. Ressalto que tais medidas são imprescindíveis, considerando que a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará proíbe a redistribuição do processo; vejamos: ORIENTAÇÃO NORMATIVA 00005/2025. Art. 2º Nos casos novos, ajuizados a partir da data de instalação dos Núcleos de Justiça 4.0 que admitam o processamento de novas ações, deverá ser observada a opção expressa da parte autora, manifestada no ato de propositura da ação no sistema PJe, quanto à tramitação do processo perante o respectivo Núcleo. Parágrafo único. O sistema PJe disponibiliza, no momento do cadastro da ação, campo de seleção que permite à parte autora indicar se o processo tramitará perante a unidade judiciária física ou o Núcleo de Justiça 4.0, em respeito ao direito de opção previsto no art. 2º da Resolução CNJ nº 385/2021 e na Resolução TJCE nº 13/2024. Art. 3º Verificada, no momento do cadastro da nova demanda no sistema PJe, a indicação de uma das unidades jurisdicionais físicas, a distribuição será efetivada por sorteio ou encaminhamento, devendo o juízo manter a tramitação regular do feito, em observância à vontade manifestada pela parte autora, sendo vedada a redistribuição de ofício ou por decisão de declínio de competência ao Núcleo de Justiça 4.0. Portanto, intime-se a parte autora, por seu patrono, para esclarecer qual modelo de tramitação a ser seguido no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de silêncio ou optando pelo juízo físico, retornem os autos para prosseguimento do feito. Caso a parte escolha o juízo 100% digital, tornem os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. ANA PAULA HESSMANN GONZALEZ SONDA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Russas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3002281-36.2026.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARILIA KELLY BORGES DE OLIVEIRA REU: ENEL Apensos: [] Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que a parte fez pedido para inclusão no juízo 100% digital (ID. 237606638 - fls. 003), nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, modalidade que não existe neste Juízo. Assim, devido à criação do Núcleo 4.0 - Juizados Especiais (Portaria nº 71/2025) e a fim de evitar surpresas, a parte autora deve ser intimada para informar qual modelo de tramitação prefere: Opção 1: Juízo Físico (Comarca de Russas/CE): Como funciona: O processo tramita na unidade física. Atos e Audiências: São realizados de forma semipresencial/hibrida no Fórum e com disponibilização de links para acesso remoto, importante ressaltar que a audiência não é opcional no rito dos juizados, mas obrigatória. O que fazer: Basta informar no processo que deseja manter o trâmite físico em Russas/CE ou permanecer em silêncio. Opção 2: Juízo 100% Digital (Núcleo 4.0): Como funciona: Todo o processo é eletrônico e completamente remoto, inclusive as audiências. Importante: A escolha pelo Juízo Digital deve ser feita obrigatoriamente no momento do protocolo (cadastro) no sistema PJe. Segue link ensinando o peticionamento no núcleo 4.0: https://www.youtube.com/watch?v=3KqH07ULnDY. Procedimento necessário: Caso queira o Juízo Digital, a parte deve se manifestar nesse sentido no prazo mencionado, como consequência este processo atual será extinto (arquivado) por desistência. O advogado deverá protocolar uma nova ação, selecionando a opção "Juízo 100% Digital" no sistema, conforme a Orientação nº 05/2025/CGJCE/Coint. Ressalto que tais medidas são imprescindíveis, considerando que a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará proíbe a redistribuição do processo; vejamos: ORIENTAÇÃO NORMATIVA 00005/2025. Art. 2º Nos casos novos, ajuizados a partir da data de instalação dos Núcleos de Justiça 4.0 que admitam o processamento de novas ações, deverá ser observada a opção expressa da parte autora, manifestada no ato de propositura da ação no sistema PJe, quanto à tramitação do processo perante o respectivo Núcleo. Parágrafo único. O sistema PJe disponibiliza, no momento do cadastro da ação, campo de seleção que permite à parte autora indicar se o processo tramitará perante a unidade judiciária física ou o Núcleo de Justiça 4.0, em respeito ao direito de opção previsto no art. 2º da Resolução CNJ nº 385/2021 e na Resolução TJCE nº 13/2024. Art. 3º Verificada, no momento do cadastro da nova demanda no sistema PJe, a indicação de uma das unidades jurisdicionais físicas, a distribuição será efetivada por sorteio ou encaminhamento, devendo o juízo manter a tramitação regular do feito, em observância à vontade manifestada pela parte autora, sendo vedada a redistribuição de ofício ou por decisão de declínio de competência ao Núcleo de Justiça 4.0. Portanto, intime-se a parte autora, por seu patrono, para esclarecer qual modelo de tramitação a ser seguido no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de silêncio ou optando pelo juízo físico, retornem os autos para prosseguimento do feito. Caso a parte escolha o juízo 100% digital, tornem os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. ANA PAULA HESSMANN GONZALEZ SONDA Juíza de Direito

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