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2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3002272-44.2026.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] Processos Associados: [3000633-66.2018.8.06.0072, 3000169-66.2022.8.06.0051, 3000170-51.2022.8.06.0051, 3000171-36.2022.8.06.0051, 3000172-21.2022.8.06.0051, 3000173-06.2022.8.06.0051, 3000174-88.2022.8.06.0051, 3000099-88.2023.8.06.0059, 3000101-58.2023.8.06.0059] AUTOR: MARIA GORETE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje. Intimem-se todas as partes para que informem nos autos, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência das mesmas. Deverão ser advertidos de que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, redundará no julgamento antecipado do processo no estado em que se encontra. Crato, 14 de setembro de 2026. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3002272-44.2026.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] Processos Associados: [3000633-66.2018.8.06.0072, 3000169-66.2022.8.06.0051, 3000170-51.2022.8.06.0051, 3000171-36.2022.8.06.0051, 3000172-21.2022.8.06.0051, 3000173-06.2022.8.06.0051, 3000174-88.2022.8.06.0051, 3000099-88.2023.8.06.0059, 3000101-58.2023.8.06.0059] AUTOR: MARIA GORETE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje. Intimem-se todas as partes para que informem nos autos, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência das mesmas. Deverão ser advertidos de que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, redundará no julgamento antecipado do processo no estado em que se encontra. Crato, 14 de setembro de 2026. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.