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Processo 3002248-85.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3002248-85.2026.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: MAGALY CAETANO TAVARES ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ106674) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a inércia do executado com relação ao despacho proferido pelo juízo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente fixando como devida pelo ente público a quantia de R$ 70.631,25 (setenta mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). 2. Condeno o executado ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o Estado do Rio de Janeiro para que proceda o pagamento do valor que se enquadre em R.P.V. no prazo de 60 (sessenta) dias e/ou adote-se as providências com relação a expedição da prévia do Precatório Judicial, se for o caso. 4. Efetuada a prévia, intimem-se as partes para que dela se manifestem. 5. Não havendo objeção, requisite-se o pagamento ao TJRJ. 6. Efetuado o depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência, ou em favor deste, em se tratando de verba sucumbencial. 7. Após, voltem-me conclusos.

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