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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ - Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido - CEP 62327-335 - Tianguá-CE (88) 3671-3348 Email: tiangua.1@tjce.jus.br S E N T E N Ç A Vistos etc. HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA ajuizou a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de FRANCISCO APARECIDO ALBUQUERQUE, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente foi intimada para recolher as custas processuais, tendo acostado petição de id 237350264 informando que a demanda foi distribuída perante o Juízo Comum por equívoco material, embora concebida para tramitação perante o Juizado Especial Cível, requerendo o cancelamento da distribuição. Ante o exposto, com esteio no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO e, em consequência, determino o cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitando em julgado, comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. Tianguá-CE, data da assinatura digital Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito
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