Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br PROCESSO N.º 3002236-42.2025.8.06.0069. REQUERENTE: ERASMO RUFINO DE SOUZA. REQUERIDO: DIGIO S.A. DESPACHO Vistos. Embora o demandado não tenha comparecido à audiência de conciliação, verifica-se que apresentou contestação, acompanhada de contrato, documento que deverá ser considerado na apreciação da controvérsia. Assim, a fim de assegurar o contraditório e evitar eventual decisão surpresa, converto o julgamento em diligência, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da contestação e, especialmente, sobre os documentos juntados pelo demandado, inclusive o contrato acostado aos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Núcleo 4.0, data e hora do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)