Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3002227-28.2026.8.19.0055/RJ
AUTOR: MATHEUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): GEOVANA CARNEIRO FERNANDES (OAB RJ254012)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro gratuidade de justiça;
Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil. O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato.
Cite(m)-se e intime(m)-se por Oficial de Justiça Avaliador, já que pessoa(s) natural(is) não residentes em condomínio edilício, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015.
Faculto, desde logo, cumprimento da diligência fora do horário de expediente forense ordinário, se necessário.
Faculto à parte interessada acompanhar a diligência, adotando as medidas de estilo diretamente perante a Central de Cumprimento de Mandados da comarca em que a ordem será cumprida.
Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato;
Expeça-se carta precatória, se necessário;
Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil).
Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO E INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a PRECISA LOCALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS juntados, JUNTANDO-se-as novamente, se necessário, já que o sobrecarregado cartório do Juízo não dispõe de meios para fazê-lo.
Cientifiquem-se as partes sobre a política de segurança cibernética do PJERJ, a fim de mitigar embaraços ao acesso de conteúdos:
Venham os prints de identificação dos originadores das chamadas/conversas, com nome atribuído e número de telefone;
Quanto a eventuais sonoras: venham os áudios em conformidade com a política de segurança cibernética (Ato Normativo TJ n. 09/2010, em nuvem/localização compatível com a política de segurança cibernética deste Tribunal de Justiça (One Drive ou PJe Mídias – carregados com o apoio da ferramenta PJe Mídias Desktop), a fim de propiciar cômodo acesso ao teor (visto que a causa tramita de forma eletrônica ab initio), assim como respectiva transcrição;
Em relação a links, venham as mídias em nuvem/localização compatível com a política de segurança cibernética deste Tribunal de Justiça (One Drive ou PJe Mídias – carregados com o apoio da ferramenta PJe Mídias Desktop), a fim de propiciar cômodo acesso ao teor (visto que a causa tramita de forma eletrônica ab initio), sob pena de preclusão. Na hipótese de se tratar de meras imagens, basta juntá-las como anexos adequadamente individualizados.
Certifique-se quanto à correta CLASSIFICAÇÃO do feito, retificando-se-a, se necessário.
Segue chave para consulta do processo: 911980054726